Doação de bens móveis, imóveis ou valores. Conforme arts. 538 a 564 do Código Civil.
⚖️ Importante: Para doações de imóveis ou valores acima de 30 salários mínimos, é necessária escritura pública registrada em cartório (art. 108 CC). Este modelo serve como base para a escritura ou para doações de bens móveis e valores menores. Em doação para herdeiros, atenção à legítima (50% do patrimônio é reservado por lei).
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⚖️ Aviso jurídico: Para doação de imóveis, é obrigatória a escritura pública registrada em cartório (art. 108 CC). Este contrato particular pode servir como base para a escritura. Lembre-se de recolher o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Em casos envolvendo herdeiros, fiador ou patrimônio significativo, consulte um advogado.